17 de jun. de 2009

Eficácia Sentencial - Divisão Quinária de Pontes de Miranda

Pontes de Miranda, reclassificou a eficácia sentencial em 5 tipos: declaratória, condenatória, constitutiva, executiva e mandamental. Segundo a sua própria explicação:
"Há expressões comuns a essas cinco situações: a primeira situação é a mesma que era, daí dizer-se é ou não é; a segunda faz existir algo que não existia, ou deixar de existir o que existia; a terceira afirma que houve ou não houve, e impõe que não haja; a quarta resulta de ato de alguém que não a fez, porém mandou que se fizesse; a quinta faz passar o que existe a outro lugar onde não existia, porque aí é que devia existir"