17 de jun. de 2009
Eficácia Sentencial - Divisão Quinária de Pontes de Miranda
1 de mai. de 2009
STJ tem nova súmula sobre abusividade das cláusulas nos contratos bancários
30 de abr. de 2009
STF derruba Lei de Imprensa por sete votos
27 de abr. de 2009
Conexão - Processo Civil
15 de abr. de 2009
Prequestionamento - Recurso Especial
Este é o posicionamento que emana inclusive desse Colendo Tribunal, senão vejamos:
"Em tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido posta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do prequestionamento implícito, que é o quanto basta" (STJ-RT 659/192). (grifamos)
"O que importa, segundo ponderou o preclaro Ministro Costa Leite, 'é que a questão federal emerja da decisão recorrida, ainda que implicitamente'" (RSTJ 15/233, citação da p. 253, voto do Min. Barros Monteiro).
Tenho (...) entendido que, sobretudo na ordem constitucional vigente, que alterou substancialmente o sistema recursal até então adotado, não se há mais de exigir-se o prequestionamento explícito, característico do regime anterior, no qual se construiu, por motivos sobejamente conhecidos, um sistema hermético de conhecimento do recurso derradeiro, com óbices jurisprudenciais e regimentais que não mais podemos agasalhar. E assim tenho me manifestado em votos e decisões monocráticas, e até mesmo em sede doutrinária. Daí não comungar do entendimento cristalizado no referido enunciado n. 282, segundo o qual seria inadmissível o recurso extremo 'quando não ventilada na decisão recorrida a questão federal suscitada'. E muito menos do posicionamento que reclama a referência expressa aos dispositivos legais pretensamente ofendidos" (RSTJ 15/233, citação da p. 252, voto do Min. Sálvio de Figueiredo).
"Os defeitos intrínsecos do acórdão, só possíveis de conhecimento, pelas partes, por ocasião do julgamento, independem de prequestionamento, para justificar o conhecimento do recurso especial" (STJ - Bol. AASP 1.877/393j).
Assim, vez que o dispositivo de lei federal contrariado pelo v. acórdão vem sendo discutido, desde a instância ordinária, inquestionável se torna à farta existência de prequestionamento, necessário ao processamento do recurso especial.
14 de abr. de 2009
Jurisprudência - Crime de Calúnia
Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAClasse: HC - HABEAS CORPUS - 41659Processo: 200500198160 UF: SP Órgão Julgador: QUINTA TURMAData da decisão: 14/06/2005 Documento: STJ000239861
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE CALÚNIA. QUEIXA-CRIME. TRANCAMENTO.
AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA DE SUBSTRATO FÁTICO APTO A AMPARAR A IMPUTAÇÃO TÍPICA.
PRECEDENTES DO STJ.
1. Não configura o crime de calúnia a hipótese em que a falsa imputação é feita por vítima de furto, que comunica o fato à autoridade policial e indica o suspeito da prática delitiva, pois o ânimo de defender o direito, sem intenção de caluniar, torna atípica a conduta.
2. Carece de justa causa a peça inicial acusatória que se encontra desprovida de qualquer substrato fático apto a amparar a imputação do crime de calúnia atribuído ao paciente, mormente se a acusação se baseia tão-somente nas palavras da querelante.
3. Precedentes do STJ.
4. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal privada.