14 de abr. de 2009

Jurisprudência - Crime de Calúnia

PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS-CORPUS. COMUNICAÇÃO DE FURTO. CALÚNIA QUEIXA-CRIME. ATIPICIDADE. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. - Não configura o crime de calúnia a hipótese em que a falsa imputação é feita por vítima de furto, que comunica o fato à Polícia e indica o suspeito da prática da real subtração, pois o ânimo de defender o direito, sem intenção de caluniar, torna atípica a conduta. - Recurso ordinário provido. Habeas corpus concedido. ação penal trancada.

Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAClasse: HC - HABEAS CORPUS - 41659Processo: 200500198160 UF: SP Órgão Julgador: QUINTA TURMAData da decisão: 14/06/2005 Documento: STJ000239861
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE CALÚNIA. QUEIXA-CRIME. TRANCAMENTO.
AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA DE SUBSTRATO FÁTICO APTO A AMPARAR A IMPUTAÇÃO TÍPICA.
PRECEDENTES DO STJ.
1. Não configura o crime de calúnia a hipótese em que a falsa imputação é feita por vítima de furto, que comunica o fato à autoridade policial e indica o suspeito da prática delitiva, pois o ânimo de defender o direito, sem intenção de caluniar, torna atípica a conduta.
2. Carece de justa causa a peça inicial acusatória que se encontra desprovida de qualquer substrato fático apto a amparar a imputação do crime de calúnia atribuído ao paciente, mormente se a acusação se baseia tão-somente nas palavras da querelante.
3. Precedentes do STJ.
4. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal privada.

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